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Artigo 2º da Lei nº 14.127 de 22 de Março de 2021

Altera a Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2021.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.