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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei2.524 de 31/12/1911

    Art. 10 - Permanece em vigor o art. 7º da lei nº 1.837, de 31 de dezembro de 1907 , reduzido a quatro mezes o prazo de dez ahi concedido. O Presidente da Republica informará ao Congresso, em sua proxima reunião, da execução deste preceito legal.

  • Lei4.862 de 29/11/1965

    Art. 14, §1º - A requerimento do executado, que deverá oferecer plena garantia ao Juízo e depois de ouvido o competente órgão do Ministério Público, o Juiz poderá autorizar o parcelamento da dívida, corrigida monetàriamente e acrescida de juros, multa, custas e demais encargos da cobrança judicial. 2º Recebido o requerimento êste valerá como confissão irretratável da dívida, que, no seu pagamento não admitirá atraso de qualquer prestação, sob pena de se considerarem automàticamente vencidas as demais, prosseguindo, neste caso o executivo fiscal.

  • Lei2.974 de 26/11/1956

    Art. 15, §1º - Se, decorrido aquêle prazo, não forem apresentados os documentos exigidos, será instaurado processo na forma do capítulo XII das normas gerais da Consolidação da Leis do Impôsto de Consumo, incorrendo o proprietário ou possuidor da mercadoria na pena de perda da mesma, caso seja julgada procedente a ação fiscal.

  • Lei771 de 21/07/1949

    Em ambos os casos, o prejuízo será deduzido da renda líquida atual ou futura, que couber à parte responsável, em benefício da parte prejudicada. Cláusula VI - Conservação do Patrimônio. Durante o período de arrendamento, os bens patrimoniais da Estrada deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, sob pena de o Govêrno Federal mandar repará-lo à custa do Arrendatário. Cláusula VIl - Tarifas. Pelos preços fixados nas tarifas em vigor, o arrendatário é obrigado a transportar com exatidão, cuidado e presteza, as mercadorias de qualquer natureza, os passageiros e suas bagagens, os animais domésticos ou outros, recebidos a despacho, ...

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 14, §3º - Constitui motivo para a exoneração de dirigente do ONS, em qualquer época, a condenação em ação penal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)...

  • Lei11.726 de 23/06/2008

    Art. 1º - O caput do art. 14 e o art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 As vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores, serão efetuadas com susp...

  • Lei5.000 de 24/05/1966

    Art. 9º - Os acôrdos, convênios e operações realizados na conformidade desta Lei serão controlados pelo Banco Central da República do Brasil e submetidos ao Tribunal de Contas da União, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua entrada na Secretaria do Tribunal, para julgá-los, sob pena de serem tidos como automàticamente registrados.

  • Lei13.043 de 13/11/2014

    Art. 54, §2º - A ausência de regularização da importação no prazo estabelecido ensejará a apreensão da mercadoria importada e a instauração de processo administrativo para a aplicação da pena de perdimento.