“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei11.204 de 05/12/2005
Art. 1º, §2º, V - na formulação, supervisão, coordenação, integração e articulação de políticas públicas para a juventude e na articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas de juventude;...
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 2º, IV - A cobrar, de accôrdo com a legislação vigente e o disposto nos respectivos contractos para o fundo destinado ás obras de melhoramentos dos portos (executadas á custa da União ou pelo regimem de concessão): 1º, a taxa até 2%, ouro, sobre o valor official da importação do porto do Rio de Janeiro e das Alfandegas do Recife, Bahia, Rio Grande do Sul, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahyba, Espirito Santo, Paraná, Santa Catharina, Matto Grosso, Alagoas, Parnahyba, Aracajú e Pará, exceptuadas as mercadorias de que trata o n. 2, do art. 1º: devendo a importancia arrecadada nos portos cujas obras não tiverem sido iniciadas ...
- Lei4.425 de 08/10/1964
Art. 8º - As infrações a esta lei e ao seu Regulamento, não sujeitas a penas proporcionais ao valor do impôsto serão punidas com multas de uma a vinte vêzes o valor do maior salário-mínimo mensal, vigente no País, graduadas com base no capital registrado do infrator e na gravidade da infração, conforme tabela de escalonamento a ser baixada pelo Regulamento, com previsão, inclusive dos graus mínimo, médio e máximo.
- Lei9.779 de 19/01/1999
Art. 17, §1º, III - aos processos judiciais ajuizados até 31 de dezembro de 1998, exceto os relativos à execução da Dívida Ativa da União. (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)...
- Lei2.095 de 16/11/1953
Art. 4º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena deste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista neste artigo.
- Lei12.318 de 26/08/2010
Art. 8-a - Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , sob pena de nulidade processual. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)...
- Lei2.690 de 22/12/1955
Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material hidrelétrico importado pela firma Coutinho & Pena, estabelecida no município de Caratinga Estado de Minas Gerais, e destinado à Usina do Sumidouro para abastecimento de energia elétrica àquela cidade.
- Lei12.507 de 11/10/2011
Art. 6º - O art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 5º A contribuição complementar a que se refere o § 3º deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício." (NR)...