“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei3.820 de 11/11/1960
Art. 6º, g - expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;...
- Lei6.149 de 02/12/1974
Art. 4º, §2º - Em caso de acidente, crime ou contravenção penal, o corpo de segurança do metrô adotará as providências previstas na Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973 , independentemente da presença de autoridade ou agente policial, devendo ainda:...
- Lei4.870 de 01/12/1965
Art. 37 - Na execução do programa de assistência social, o I.A.A. coordenará, sempre que possível, sua atividade com os órgãos da União, dos Estados e dos Municípios e de entidades privadas que sirvam aos mesmos objetivos e procurará conjugá-la com os planos de assistência de que trata o artigo anterior.
- Lei11.795 de 08/10/2008
Lei do Consórcio
Art. 14, §6º - Para os fins do disposto neste artigo, o oferecedor de garantia por meio de alienação fiduciária de imóvel ficará responsável pelo pagamento integral das obrigações pecuniárias estabelecidas no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, inclusive da parte que remanescer após a execução dessa garantia.
- Lei1.390 de 03/07/1951
Lei Afonso Arinos
Art. 1º - Constitui contravenção penal, punida nos têrmos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de côr.
- Lei12.315 de 25/08/2010
Art. 1º, §2º - As gratificações de que tratam os incisos II e III serão alocadas na estrutura do Ministério da Defesa e destinam-se a militares da ativa das Forças Armadas designados para atuar na viabilização das ações de planejamento e execução dos V Jogos Mundiais Militares do Conselho Internacional do Esporte Militar - CISM Rio 2011.
- Lei9.656 de 03/06/1998
Planos e seguros privados de saúde
Art. 17-a, §2º - O contrato de que trata o caput deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem: (Incluído pela Lei nº 13.003, de 2014)...
- cobertura médica
- seguro saúde
- planos privados
- Lei14.819 de 16/01/2024
Art. 4º - A execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares dar-se-á em articulação com o Programa Saúde na Escola (PSE), o modelo de assistência em saúde mental, o Sistema Único de Assistência Social e a rede de atenção psicossocial, e sua governança ficará a cargo dos Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE, que serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da área da saúde e da comunidade escolar.