“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei12.894 de 17/12/2013
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: "Art. 1º (...) V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). (...)" (NR)...
- Lei11.930 de 22/04/2009
Art. 2-e - As informações requisitadas nos termos dos arts. 2º-B a 2º-D desta Lei serão fornecidas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado do recebimento da requisição, e o descumprimento desse prazo acarretará multa no valor de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos por dia de atraso, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. (Incluído pela Lei nº 14.530, de 2023)...
- Lei7.300 de 27/03/1985
Art. 1º - O § 4º do art. 3º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, passa a viger com a seguinte redação: " Art. 3º (...) § 4º São empresas jornalísticas, para os fins da presente Lei, aquelas que editarem jornais, revistas ou outros periódicos. Equiparam-se às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, aquelas que explorarem serviços de radiodifusão e televisão, agenciamento de notícias, e as empresas cinematográficas."...
- Lei11.442 de 05/01/2007
Art. 11, §13 - Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança da pena de multa a que se refere o § 9º deste artigo, a contar da notificação de autuação. (Incluído pela Lei nº 14.206, de 2021)...
- Lei2.642 de 09/11/1955
Art. 14, b - de uma seção incumbida da execução dos serviços de administração geral;...
- Lei13.140 de 26/06/2015
Mediação em conflitos administrativos
Art. 8º - O mediador e todos aqueles que o assessoram no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
- conciliação
- resolução de conflitos
- administração pública
- Lei11.350 de 05/10/2006
Art. 4º, §3º - O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)...
- Lei14.064 de 29/09/2020
Lei Sanção
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
- maus-tratos
- cão
- gato