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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei3.077 de 22/12/1956

    Art. 2º - Para execução do disposto no artigo anterior far-se-á o arrolamento e a avaliação dos bens da Faculdade, pertencentes à Sociedade Civil "Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro", bem como a relação de professôres e servidores a serem aproveitados.

  • Lei10.088 de 19/12/2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento em outros projetos, conforme constante do Anexo II a esta Lei.

  • Lei8.549 de 28/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II e da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei8.450 de 04/08/1992

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV desta lei.

  • Lei6.161 de 06/12/1974

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber: Cr$1,00 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Projeto - 0804.0108.1002.003.21 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis (...) 550.000...

  • Lei9.463 de 27/06/1997

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de contratação de operação de crédito, firmada entre a União e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e do cancelamento parcial de dotações indicado no Anexo II, no montante especificado.

  • Lei7.944 de 20/12/1989

    Art. 5º, §1º, c - encargo legal de 20% (vinte por cento), substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, que será reduzido para 10% (dez por cento) se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução.

  • Lei8.104 de 10/12/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .