Lei nº 8.549 de 28 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00 (quatro bilhões, cento e dezenove milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II e da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992