Artigo 2º da Lei nº 8.549 de 28 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II e da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.