“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei4.540 de 10/12/1964
Art. 4º - Serão obrigatoriamente, aprovados pelos Conselhos Setoriais do Ministério da Viação e Obras Públicas e Órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica, antes do início da execução:...
- Lei5.989 de 17/12/1973
Art. 6º - O Poder Executivo, por proposta do Ministério da Aeronáutica, baixará no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Lei, a regulamentação que se fizer necessária à sua execução.
- Lei14.021 de 07/07/2020
Art. 14, Parágrafo Único - Aplicam-se às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais as disposições referentes ao Plano Emergencial de que trata o Capítulo II desta Lei, e cabe à União o planejamento e a execução das medidas de que trata o caput deste artigo, no que couber. Promulgação partes vetadas...
- LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Art. 25 - O regulamento de execução da lei proverá aos pormenores da adaptação do IPASE às novas funções e encargos.
- Lei8.142 de 28/12/1990
Art. 1º, §2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
- Lei7.183 de 05/04/1984
Art. 55 - Os Ministros de Estado do Trabalho e da Aeronáutica expedirão as instruções que se tornarem necessárias à execução desta Lei. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)...
- Lei10.748 de 22/10/2003
PNPE
Art. 3º - O PNPE será coordenado, executado e supervisionado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o apoio das Comissões Estaduais, Distritais e Municipais de Emprego, e contará com um Conselho Consultivo, ao qual caberá propor diretrizes e critérios para a sua implementação, bem como acompanhar sua execução.
- política nacional produtividade
- estratégias econômicas
- estímulo empresarial
- Lei12.513 de 26/10/2011
Art. 6-a - A execução do Pronatec poderá ser realizada por meio da concessão das bolsas-formação de que trata a alínea a do inciso IV do caput do art. 4º aos estudantes matriculados em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, nas formas e modalidades definidas em ato do Ministro de Estado da Educação. (Incluído pela Lei nº 12.816, de 2013)...