“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei8.334 de 26/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à Caixa Econômica Federal, indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
- Lei8.488 de 18/11/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
- Lei8.597 de 30/12/1992
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados, de convênios e de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos II a IX desta Lei.
- Lei8.564 de 29/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei7.538 de 24/09/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - Se, na data da vigência desta lei já houver decorrido o prazo fixado pelo juiz para a desocupação, e a retomada ainda não se tiver efetivado, suspender-se-á a sua execução até o dia 1º de março de 1987.
- Lei7.661 de 16/05/1988
Art. 5º, §1º - Os Estados e Municípios poderão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes do Plano Nacional e o disposto nesta lei, e designar os órgãos competentes para a execução desses Planos.
- Lei7.932 de 18/12/1989
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzados novos), discriminada no Anexo II, desta Lei.
- Lei10.557 de 13/11/2002
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2001, conforme autorização constante do art. 2º, § 1º, da Medida Provisória nº 59, de 15 de agosto de 2002.