Lei nº 8.488 de 18 de Novembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.107.394.000,00 (seis bilhões, cento e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes, na forma do Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.11.1992