“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.886 de 17/10/2019
Art. 4º, §2º, I - de sua titularidade, ou sobre os quais tenha domínio e benefício direto ou indireto, na data da infração penal, ou recebidos posteriormente; e...
- Lei1.522 de 26/12/1951
Art. 28 - As autoridades administrativas e os servidores públicos em geral que, no exercício das atribuições conferidas nesta Lei e pelo seu Regulamento, praticarem atos elevados de abuso ou de desvio de poder ficarão sujeitos, além da sanção penal em que incidirem, à destituição do cargo ou função, a qual poderá ser promovida administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público, pelo lesado ou pela sua associação de classe. Na sentença poderá ainda o Juiz, de acôrdo com a gravidade da, falta, decretar a incapacidade do culpado para a exercício de qualquer cargo ou função pública, pelo prazo de seis (6) meses a quatro (4) anos.
- Lei14.002 de 22/05/2020
Art. 34, §2º - Na execução do disposto no inciso I do caput deste artigo:...
- Lei2.550 de 25/07/1955
Art. 45, Parágrafo Único - A reincidência acarretará a destituição da junta eleitoral sem prejuízo da responsabilidade penal que no caso couber.
- Lei7.905 de 05/12/1989
Brasília, 5 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º. da República.
- Lei13.653 de 18/04/2018
Art. 9º - Enquanto durar a execução da pesquisa de campo, é obrigatória a colocação e a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, que contenha o nome da instituição de pesquisa, o nome do projeto e o nome do responsável pelo projeto.
- Lei605 de 05/01/1949
Repouso semanal
Art. 14 - A fiscalização da execução da presente lei, o processo de autuação dos seus infratores, os recursos e a cobrança das multas reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho .
- Lei10.880 de 09/06/2004
Art. 6º, §3º - O responsável pela prestação de contas, que inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre o fato, responderá civil, penal e administrativamente.