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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei8.476 de 29/10/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei5.082 de 24/08/1966

    Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial, necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros).

  • Lei8.805 de 22/12/1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Saldos de Exercícios Anteriores provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1992, indicado no Anexo II desta Lei.

  • Lei9.744 de 15/12/1998

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

  • LeiLei 4098-A de 19 de Julho de 1962

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).

  • Lei1.147 de 25/06/1950

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Ministério da Agricultura, por intermédio da Divisão de Terras e Colonização, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, baixará os regulamentos necessários à sua execução, em que serão observadas as seguintes condições fundamentais:...

  • Lei1.378 de 06/06/1951

    Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951;130º da Independência e 63º da República.

  • Lei8.913 de 12/07/1994

    Art. 6º - A União e os Estados prestarão assistência técnica aos Municípios, em especial na área da pesquisa em alimentação e nutrição, elaboração de cardápios e na execução de programas relativos à aplicação de recursos de que trata esta lei.