“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei5.047 de 21/06/1966
Art. 2º, Parágrafo Único - A discriminação e demarcação dos rumos constantes dêste artigo são susceptíveis de retificações, implìcitamente autorizadas, quando da execução da presente lei.
- Lei14.319 de 31/03/2022
Art. 5º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.
- Lei11.273 de 06/02/2006
Art. 4º - As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao FNDE e à Capes, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. (Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009)...
- Lei14.561 de 26/04/2023
Art. 4º - As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público da União no orçamento geral da União, vedada a produção de efeitos retroativos.
- Lei9.393 de 19/12/1996
ITRT
Art. 10, §6º, II - oficialmente destinados à execução de atividades de pesquisa e experimentação que objetivem o avanço tecnológico da agricultura.
- Lei9.473 de 22/07/1997
Art. 67, §6º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata este artigo conterá demonstrativo da execução da receita, por rubrica e por fonte de recursos, de acordo com a classificação constante do Anexo II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício, bem como informações sobre eventuais reestimativas.
- Lei6.938 de 31/08/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 17-h, III - encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, reduzido para dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução. (Incluído pela Lei nº 10.165, de 2000)...
- política nacional do meio ambiente
- qualidade ambiental
- meio ambiente
- Lei12.288 de 20/07/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Art. 24, VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.