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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei8.430 de 08/06/1992

    Art. 7º, §2º - Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para fazê-lo, sob pena de perda do direito.

  • Lei8.221 de 05/09/1991

    Art. 7º, §2º - Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para fazê-lo, sob pena de perda do direito.

  • Lei8.219 de 29/08/1991

    Art. 7º, §2º - Na impossibilidade de algum dos Juízes tomar posse na data prevista, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por mais trinta, para fazê-lo, sob pena de perda do direito.

  • Lei11.768 de 14/08/2008

    Seção 8 - Das Alterações da Lei Orçamentária e da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária...

  • Lei7.802 de 11/07/1989

    Art. 14 - As responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem:...

    • Lei13.934 de 11/12/2019

      Regulamentação de contrato de desempenho

      Art. 2º - Contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.

      • colaboração interinstitucional
      • gestão projetos
      • implementação estratégica
    • Lei11.898 de 08/01/2009

      Art. 12, I, c - na hipótese em que tiver contra si ou contra o seu representante decisão administrativa aplicando a pena de perdimento da mercadoria;...

    • Lei3.483 de 08/12/1958

      Art. 2º - É vedado admitir empregados à conta de dotação global, recurso próprio de obra ou serviço, ou fundo especial, sob pena de nulidade de pleno direito do ato de responsabilidade do administrador que o praticar.