“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei15.022 de 13/11/2024
Art. 36, §1º - Competirá à autoridade responsável pela fiscalização, conforme o art. 32 desta Lei, lavrar auto de infração, instaurar processo administrativo para a apuração de infrações e aplicar as sanções cabíveis, de acordo com os regulamentos próprios que regem sua atuação quanto à apuração de infrações, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, conforme regulamento.
- Lei13.608 de 10/01/2018
Art. 4-a, Parágrafo Único - Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- Lei9.033 de 02/05/1995
Art. 1º - O § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 408 (...) § 1º Na sentença de pronúncia o juiz declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, recomendá-lo-á na prisão em que se achar, ou expedirá as ordens necessárias para a sua captura."...
- Lei9.318 de 05/12/1996
Art. 1º - A alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , com a reforma introduzida pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 (...) II - (...) h) contra criança, velho, enfermo ou mulher grávida. (...)"...
- Lei4.789 de 14/10/1965
Art. 12 - As despesas, de qualquer natureza, decorrentes da execução desta Lei, continuam a correr à conta dos recursos orçamentários do IBGE.
- Lei9.434 de 04/02/1997
Art. 23 - Sujeita-se às penas do art. 59 da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962 , a empresa de comunicação social que veicular anúncio em desacordo com o disposto no art. 11.
- Lei13.408 de 26/12/2016
Seção 9 - Da Execução Provisória do Projeto de Lei Orçamentária...
- Lei8.083 de 19/10/1990
Art. 8º - A execução das despesas programadas à conta de recursos de que trata o art. 7º desta lei e dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, fica condicionada à efetiva realização dessas receitas.