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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.966 de 01/11/1982

    Art. 1º, §3º - O pagamento do débito ajuizado poderá ser efetuado mediante guia expedida pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, que fará os cálculos pertinentes, sem prejuízo do pagamento, em Juízo, das custas e demais despesas judiciais, sob pena de prosseguimento da execução.

  • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

    Capítulo 2 - DA EXECUÇÃO DAS DECISÕES...

  • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

    Art. 25 - A fiscalização da execução dêste Decreto-lei e a aplicação das penalidades nêle previstas ficarão a cargo da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, no que couber, ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB.

  • Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980

    Art. 9º - É competente a Secretaria de Planejamento da Presidência da República para, se necessário, expedir regulamento visando à execução das medidas aqui estabelecidas.

  • Decreto-Lei9.793 de 06/09/1946

    Art. 4º - O prazo das concessões será cinco anos, podendo ser prorrogado por idênticos períodos sucessivos, quando satisfatória a sua execução no período vencido.

  • Decreto-Lei2.214 de 31/12/1984

    Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento da União para o exercício de 1985.

  • Decreto-Lei2.249 de 25/02/1985

    Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.

  • Decreto-Lei1.191 de 27/10/1971

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para gozar da isenção mencionada neste artigo, os hotéis obedecerão aos prazos fixados pelo Conselho Nacional de Turismo para execução dos projetos.