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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei7.245 de 13/11/1984

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

  • Lei7.429 de 17/12/1985

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .

  • Lei13.932 de 11/12/2019

    Art. 2º, §5º - As auditorias externas contratadas pelo Comitê a que se refere o § 1º deste artigo não poderão prestar serviços ao agente operador durante a execução dos contratos de auditoria com o FGTS.

  • Lei11.947 de 16/06/2009

    Art. 10 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo da União, ao Ministério Público e ao CAE as irregularidades eventualmente identificadas na aplicação dos recursos destinados à execução do PNAE.

  • Lei4.545 de 10/12/1964

    Art. 33 - Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, o Poder Executivo remeterá ao Congresso Nacional pedido de abertura de crédito necessário.

  • Lei4.533 de 08/12/1964

    Art. 8º - O Presidente do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) exercerá a direção superior do órgão e será responsável pela execução das resoluções do Conselho Deliberativo.

  • Lei7.565 de 19/12/1986

    Código Brasileiro de Aeronáutica

    Art. 148 - A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da aeronave ou de seus equipamentos, independentemente da respectiva tradição, tornando-se o devedor o possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

    • cba
    • aviação civil
    • transporte aéreo
  • Lei7.716 de 05/01/1989

    Preconceito de raça ou cor

    Art. 20-b - Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)...

    • discriminação racial
    • igualdade étnica
    • racismo combatido