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lei da execução penal” em Legislação Federal

  • Lei14.155 de 27/05/2021

    Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 154-A Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (...) § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico. § 3º (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (...)" (...

  • Lei6.704 de 26/10/1979

    JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter João Camilo Pena Delfim Netto...

  • Lei14.540 de 03/04/2023

    Programa contra Assédio e Violência Sexual

    Art. 3º - Para a caracterização da violência prevista nesta Lei, deverão ser observadas as definições estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 13.431, de 4 de abril de 2017.

    • assédio sexual
    • prevenção
    • violência
  • Lei9.061 de 14/06/1995

    Art. 1º - O § 2º do art. 809 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 809(...) § 2º Esses dados serão lançados semestralmente em mapa e remetidos ao Serviço Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça. (...)"...

    • Lei14.993 de 08/10/2024

      Art. 25 - O não atendimento da meta anual de redução de GEE a que se refere o caput do art. 17 desta Lei sujeitará o agente que produza ou importe gás natural à multa superior ao benefício auferido com o descumprimento, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999 , e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

    • Lei9.455 de 07/04/1997

      Lei da Tortura

      Art. 1º, §7º - O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

      • lei dos crimes de tortura
    • Lei14.562 de 26/04/2023

      Criminalização de Sinais de Veículos

      Art. 1º - Esta Lei altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.

      • Lei6.530 de 12/05/1978

        Art. 15, III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;...