“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei9.167 de 20/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária do próprio órgão, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.186 de 20/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei8.816 de 22/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Operações de Crédito Externas - Em Moeda e de remanejamento de recursos indicados no Anexo II desta Lei.
- Lei9.370 de 17/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias entre subprojetos e subatividades, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.319 de 05/12/1996
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei9.409 de 20/12/1996
Art. 4º - Os recursos necessários à execução ao disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995, conforme indicado no Anexo V desta Lei.
- Lei9.584 de 19/12/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei5.280 de 27/04/1967
Art. 4º - Dentro de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei, serão expedidos pelo Poder Executivo os regulamentos e demais atos que se tornem necessários a sua execução.