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Lei nº 9.186 de 20 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 836.400.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 836.400.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Receita Patrimonial, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1995

Anexo

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