“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.009 de 26/06/2014
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região no orçamento geral da União.
- Lei10.061 de 15/12/2000
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Lei12.022 de 27/08/2009
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20 a Região no Orçamento Geral da União.
- Lei10.729 de 02/09/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamentos em outros projetos/atividades da própria Instituição, constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei12.717 de 26/09/2012
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no orçamento geral da União.
- Lei10.316 de 06/12/2001
Art. 2º, X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.
- Lei12.659 de 05/06/2012
Art. 4º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União.
- Lei12.709 de 29/08/2012
Art. 2º - Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no orçamento geral da União.