“lei da execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei945 de 13/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.01.00 - Supremo Tribunal Federal 10.05.02.1.002 - Construção de Residências em Brasília 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 992.500,00...
- Decreto-Lei9.805 de 09/09/1946
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de vinte e nove milhões e quatrocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 29. 444. 000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com o início da execução do plano geral para o estabelecimento do Centro Técnico de Aeronáutica.
- Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976
Art. 19 - A Secretaria de Administração do Distrito Federal elaborará as tabelas de valores de níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução, inclusive quanto à aplicação do disposto no artigo 21 deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei9.602 de 16/08/1946
Os estabelecimentos bancários que tiverem feito o depósito nas bases fixadas pelo art. 34 do Decreto número 14.728, de 16 de Março de 1921 , têm o prazo de trinta (30) dias para reajustarem êsse depósito, sob pena de serem canceladas suas autorizações.
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 9º, Parágrafo Único - O impôsto será descontado no ato do pagamento e recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade pessoal de quem efetua a retenção. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.153, de 1971) (Vide Decreto-lei nº 1.598, de 1977)...
- Decreto-Lei7.915 de 30/08/1945
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:...
- Decreto-Lei159 de 10/02/1967
Art. 1º - Às substâncias capazes de determinar dependências física ou psíquica, embora não consideradas entorpecentes, aplica-se o disposto nos arts. 1º, § 2º , 15 16, 17, 18, 19, 21 , 23 , 27 , 29 , 47 , 50 , 53 , 56 , 58 , 62 caput, 63 e 64 do Decreto-lei nº 891, de 25 de novembro de 1938 , e, no que couber, o disposto nos arts. 280 e 281 do Código Penal , com a redação dada pela Lei nº 4.451, de 4 de novembro de 1964 .
- Decreto-Lei427 de 22/01/1969
Art. 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, da data da publicação dêste Decreto-lei, deverão ser registradas na repartição competente, definida pelo Ministério da Fazenda, tôdas as notas promissórias e letras de câmbio emitidas até a publicação dêste Decreto-lei, sob pena de nulidade dêsses títulos de crédito. (Vide Decreto-Lei nº 1.700, de 1979)...