“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei2.014 de 12/10/1953
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei12.648 de 17/05/2012
Art. 2º - O art. 1º da Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - 74,76% (setenta e quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) a serem utilizados diretamente pelo Governo Federal, no sistema aeroviário de interesse federal; e II - 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) destinados à aplicação nos Estados, em aeroportos e aeródromos de interesse regional ou estadual, bem como na consecução de seus planos aeroviários. (...) § 2º A parcela de 25,24% (vinte e cinco inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) especificada no inciso II do caput ...
- Lei3.397 de 24/11/1888
Art. 3º - O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorisado a despender, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 7.680:612$823 A saber: 1. Secretaria de Estado(...) 141:070$000 2. Supremo Tribunal de Justiça; autorisado o Governo a rever o regulamento da Secretaria e contemplar no quadro do pessoal mais um official e um amanuense, o primeiro com 2:000$ e o segundo com 1:500$ de vencimentos annuaes; sendo applicadas á aposentadoria dos empregados as disposições dos arts. 14 e 15 do Decreto n. 5457, de 6 de Novembro de 1873 (...) 169:642$000 3. Relações(...) 634:808$000 4. Ju...
- Lei12.111 de 09/12/2009
Art. 9º, §3º - A execução pelos Estados e Distrito Federal das atividades delegadas será disciplinada por meio de contrato de metas firmado entre a Aneel e a Agência Estadual ou Distrital, conforme regulamentação da Aneel, que observará os seguintes parâmetros:...
- Lei13.674 de 11/06/2018
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei12.431 de 24/06/2011
Art. 50 - O art. 1º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). § 1º O disposto no caput alcança as receitas decorrentes da venda de gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas termoelétricas integrantes do PPT. § 2º As receitas de q...
- Lei11.486 de 15/06/2007
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.