Lei3.187 de 28/06/1957Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto à sua obrigatoriedade nos Estados estrangeiros, ficando revogado, para êsse único efeito, o disposto no § 1º, do art. 1º, do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942 .