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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei5.868 de 12/12/1972

    Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos 1 e 2 do Art. 5º , e os artigos 7 , 11 , 14 e 15, e seus parágrafos, do Decreto- lei número 57, de 18 de novembro de 1966 , o parágrafo 4 do Art. 5º do Decreto-lei número 1.146, de 31 de dezembro de 1970 , e o Art. 39 da Lei número 4.771, de 15 de setembro de 1965 . (Vide RSF 9, de 2005)...

  • Lei13.964 de 24/12/2019

    Pacote Anticrime

    Art. 12, §5º - Poderão integrar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, ou com ele interoperar, os dados de registros constantes em quaisquer bancos de dados geridos por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e distrital, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Institutos de Identificação Civil.

    • crime
    • direito penal
    • processo penal
  • Decreto1.948 de 03/07/1996

    Art. 13 - Ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria dos Direitos da Cidadania, compete: (Revogado pelo Decreto nº 6.800, de 2009)...

  • Decreto11.722 de 28/09/2023

    Art. 8º, VIII - Ministério da Justiça e da Segurança Pública. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)...

  • Lei3.472 de 01/12/1958

    Canoinhas - Departamento Estadual de Saúde - Para prosseguimento da construção de Parque Infantil (...)30.000,00...

  • Lei8.080 de 19/09/1990

    Lei Orgânica da Saúde

    Art. 17 - À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:...

    • Lei13.681 de 18/06/2018

      Art. 10, Parágrafo Único - O ingresso no quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , sujeita o servidor, a partir de 1º de janeiro de 2014, à supressão das seguintes espécies remuneratórias percebidas em decorrência de legislação estadual ou municipal, de decisão administrativa estadual ou municipal ou ainda de decisão judicial:...

    • Lei3.848 de 18/12/1960

      Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.