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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 87 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1997.

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Decreto4.216 de 06/05/2002

    Art. 7º, II - tiver sido condenado pela Justiça, por crime contra a integridade e a soberania nacional, ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade;...

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 3º, I - Ministro de Estado do Trabalho;...

  • Lei4.425 de 08/10/1964

    Art. 1º, Parágrafo Único - com exceção dos impostos de renda, sêlo e taxas remuneratórios de serviço prestado pelo Poder Público diretamente ao concessionário de que trata êste artigo, o impôsto único exclui a incidência de qualquer outro tributo federal estadual ou municipal que recaia sôbre os depósitos minerais, jazidas ou minas, sôbre o produto em estado bruto dela extraído ou sôbre as operações comerciais realizadas com êsse produto in natura ou beneficiado por qualquer processo para eliminação de impurezas, concentração, uniformização, separação, classificação, briquetagem ou aglomeração.

  • Lei5.764 de 16/12/1971

    Política Nacional de Cooperativismo

    Art. 107 - As cooperativas são obrigadas, para seu funcionamento, a registrar-se na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores.

    • Decreto2.531 de 27/03/1998

      Art. 1º, III, f - Subchefe do Estado-Maior do Exército;...

    • Lei10.866 de 04/05/2004

      Art. 1º - A Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A e 1º-B: "Art. 1º-A A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, para ser aplicado, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o percentual a que se refere o art. 159, III, da Constituição Federal, calculado sobre a arrecadação da contribuição prevista no art. 1º desta Lei, inclusive os respectivos adicionais, juros e multas moratórias cobrados, administrativa ou judicialmente, deduzidos os valores previstos no art. 8º desta Lei e a parcela desvinculada nos termos do art. 76 do Ato das Disposições Cons...

    • Lei10.260 de 12/07/2001

      Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.