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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Lei Complementar190 de 04/01/2022

    Art. 1º, II - a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de destino. § 7º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso X do caput deste artigo, a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação." (NR) "Art. 20-A . Nas hipóteses dos incisos XIV e XVI do caput do art. 12 desta Lei Complementar, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspon...

  • Lei Complementar10 de 06/05/1971

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar88 de 23/12/1996

    Art. 1º - Os arts. 5º, 6º, 10 e 17 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) V - comprovante de lançamento dos Títulos da Dívida Agrária correspondente ao valor ofertado para pagamento de terra nua; VI - comprovante de depósito em banco oficial, ou outro estabelecimento no caso de inexistência de agência na localidade, à disposição do juízo, correspondente ao valor ofertado para pagamento das benfeitorias úteis e necessárias. Art. 6º (...) I - mandará imitir o autor na poss...

  • Lei Complementar81 de 13/04/1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Lei Complementar96 de 31/05/1999

    Lei Rita Camata

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar215 de 21/03/2025

      Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

    • Lei Complementar156 de 28/12/2016

      Art. 4-a, II, b - em compromisso de adimplemento com a União, referente ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para os 3 (três) exercícios subsequentes ao exercício de 2020, para os entes que não tenham usufruído dos benefícios do art. 3º, aplicada aos entes, em caso de descumprimento, multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor principal da dívida; (Incluída pela Lei Complementar nº 178, de 2021)...

    • Lei Complementar12 de 08/11/1971

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...