Medida Provisória1.272 de 25/10/2024Art. 1º - Para fins de concessão da subvenção econômica, sob a forma de desconto Para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, nos termos da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024 , será admitido o enquadramento das parcelas de operações de crédito rural contratadas com recursos controlados cujos empreendimentos financiados estejam localizados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de c...