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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional12 de 15/08/1996

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional29 de 13/09/2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional118 de 26/04/2022

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional52 de 08/03/2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional20 de 15/12/1998

    Art. 3º, §1º - O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria integral e que opte por permanecer em atividade fará jus à isenção da contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria contidas no art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal.

  • Emenda Constitucional53 de 19/12/2006

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Emenda Constitucional103 de 12/11/2019

    Art. 5º, §1º - Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para os fins do inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985 , o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo.

  • Emenda Constitucional121 de 10/05/2022

    Art. 1º - O inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 2º (...) IV - relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, na forma da lei; (...)" (NR)...