“isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.521 de 09/10/1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória638 de 17/01/2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória110 de 14/03/2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória601 de 28/12/2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...
- Medida Provisória713 de 01/03/2016
Art. 1º - A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos Para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de ...
- Medida Provisória57 de 07/08/2002
Art. 2º - Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no art. 1º, a CELG será incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização da empresa, segundo as normas da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
- Medida Provisória355 de 27/09/1993
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) §.8º Os efeitos fiscais produzidos pelos lançamentos contábeis efetuados para a utilização dos créditos de CRC, decorrentes da aplicação do disposto nesta lei, terão o seguinte tratamento: a) o imposto de renda devido da pessoa jurídica será calculado em separado, à alíquota de vinte e cinco por cento, devendo a base de cálculo do referido imposto ser excluída do lucro líquido, para fins de determinação do lucro real; b) est...
- Medida Provisória612 de 04/04/2013
Art. 19 - O Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) " Art. 22 Os custos administrativos de fiscalização e controle aduaneiros exercidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda serão ressarcidos mediante recolhimento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, criado pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, relativamente a:...