Emenda Constitucional134 de 24/09/2024Art. 1º - O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 96 (...)
Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)...