“irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ42 de 20/02/2018
A DIRETORA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de sua atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n. 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP n. 70, de 20 de fevereiro de 2018, que institui o Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil do Conselho Nacional de Justiça (Ceame); CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 41, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do CNJ; e CONSIDERANDO as informações constantes do Processo SEI n. 10037/2017, RESOLVE: Art. 1º O Centro de Apoio à Amamentação e Cuidado Infantil (Ceame) é reg...
- Instrução Normativa - CNJ89 de 31/08/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02829/2021, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As contratações no âmbito do CNJ, inclusive quando da utilização do Sistema de Registro de Preços, observarão as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação pertinente. Art. 2º Para fins desta norma, considera-se que: I – contratações são todas as compras de materiais de consumo permanente e a contratação de obras ou de serviços; II – Plano de C...
- Instrução Normativa - CNJ27 de 15/05/2014
Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2014 Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da...
- Instrução Normativa - CNJ78 de 12/07/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria-CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e na Portaria-DG nº 361, de 15 de outubro de 2015 e considerando o disposto na Resolução CNJ 294, de 19 de dezembro de 2019, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º No âmbito do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a assistência à saúde, doravante auxílio-saúde, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas com planos privado...
- Instrução Normativa - CNJ58 de 04/02/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3o da Portaria no 112, de 4 de junho de 2010, e no inciso II do art. 185 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1o O cadastro de dependentes nos assentamentos funcionais de Conselheiros, Magistrados e servidores, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obedece ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2o Podem ser reconhecidos como dependentes: I – cônjuge ou companheiro(a); II – filho(a) e enteado(a), menores de 21 anos; e menor tutelado(a) ou sob guarda judicial; III – filho(a) e enteado(a), entre 21 a...
- Instrução Normativa - CNJ39 de 04/03/2016
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e Portaria/DG nº 361, de 15 de outubro de 2015, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A assistência à saúde dos Conselheiros, Juízes Auxiliares, servidores efetivos e seus pensionistas, ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, requisitados, cedidos, bem como dos seus respectivos dependentes, será prestada na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento parcial de despesas ...
- Instrução Normativa - CNJ1 de 27/04/2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único, do art. 3º, da Portaria CNJ n. 112/2010, e considerando o contido no Processo SEI n. 00385/2022, RESOLVE: Art. 1º Alterar os artigos 10 e 17 da Instrução Normativa n. 2/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ......................................................................................... ....................................................................................................... X – advogado(a): para uso de advogados(as) que necessitem transitar nas dependências do Conselho, conforme Anex...
- Instrução Normativa - CNJ75 de 27/04/2021
Altera a Instrução Normativa CNJ n° 39, de 4 de março de 2016, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio.