“ipi” em Legislação Federal
- Decreto4.396 de 27/09/2002
Art. 3º - Fica suprimida a Nota Complementar NC (48-1) ao Capítulo 48 da Tabela de Incidência do IPI.
- Decreto7.750 de 08/06/2012
Art. 5º, III - do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do Imposto de Importação e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, incidentes sobre:...
- Decreto6.696 de 17/12/2008
Art. 1º - Fica alterada para os percentuais indicados no Anexo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto n º 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Decreto6.687 de 11/12/2008
Art. 1º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
- Decreto94.918 de 21/09/1987
Art. 1º - Fica reduzida para dez por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a mercadoria classificada no Código 97.04.04.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
- DecretoDecreto de 25 de Abril de 1991
Art. 1º - Fica reduzida a 0% (zero por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos classificados no Código 8401.30.0000 da Tabela de Incidência, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
- Decreto3.149 de 23/08/1999
Art. 1º - Fica reduzida para zero por cento a alíquota dos produtos classificados no código 2106.90.10, Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
- Decreto1.604 de 24/08/1995
Art. 2º - Fica reduzida para quinze por cento a alíquota do IPI sobre produtos classificados no código 8212.10.0200 da TIPI.