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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 2001

    O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e XXI, da Constituição, DECRETA:...

  • Medida Provisória121 de 06/12/1989

    Art. 1º, IV - do Juiz Presidente e dos Juízes do Tribunal Marítimo.

  • Medida Provisória2.208 de 17/08/2001

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo do PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Outubro de 1994

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 777/94, conforme consta do Processo nº 23001.001412/90-64, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 07 de Janeiro de 1992

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001019/86-49, do Ministério da Educação, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 30 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Faculdade da Cidade, o Centro Universitário da Cidade, mantido pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Complementar202 de 15/12/2023

    Art. 1º, §1º - (...) § 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica." (NR)...

  • Medida Provisória393 de 19/09/2007

    Art. 1º - Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária, a ser implantado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República e pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nas respectivas áreas de atuação.