Decreto de 30 de Setembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário Franciscano, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.008390/97-40, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Franciscanas, o Centro Universitário Franciscano - CEUNIFRAN, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1998