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Decreto de 30 de Setembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Franciscano, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.008390/97-40, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Franciscanas, o Centro Universitário Franciscano - CEUNIFRAN, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1998