Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1998
Credencia o Centro Universitário da Cidade, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação da Faculdade da Cidade, o Centro Universitário da Cidade, mantido pela Sociedade Educacional São Paulo Apóstolo, com sede no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.