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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1998

Credencia o Centro Universitário Franciscano, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, por transformação das Faculdades Franciscanas, o Centro Universitário Franciscano - CEUNIFRAN, mantido pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1998