O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O PRESIDENTEDO SENADO FEDERAL , no exercício DO cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:...
Art. 5º, §1º - Os cessionários de que trata o caput serão cientificados dos termos e das condições das vendas, devendo celebrar o respectivo instrumento de alienação até 31 de dezembro do ano seguinte ao da notificação.
Art. 2º, §3º - Os recursos que se encontrarem aplicados no mercado financeiro em 31 de dezembro de 1998 deverão ser transferidos para a conta única do Tesouro Nacional no dia 4 de janeiro de 1999 ou, no caso de aplicação que exija o cumprimento de prazo para resgate ou para obtenção de rendimentos, na data do vencimento respectivo ou no dia imediatamente posterior ao do pagamento dos rendimentos.