Medida Provisória1.295 de 14/04/2025Art. 4º, §2º - Na hipótese de ateste, pelo CPFEF ou pelo respectivo Tribunal de Contas, conforme o caso, de regularização da aplicação dos recursos nas finalidades previstas no art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, e do cumprimento das metas ou da efetivação das ações pactuadas para o atingimento dos objetivos e das metas do Propag, os recursos serão liberados em até trinta dias do respectivo ateste.