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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Seção 2 - Do Juiz, dos Conciliadores e dos Juízes Leigos...

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 137, I - a sentença será lida ao liberando, na presença dos demais condenados, pelo Presidente do Conselho Penitenciário ou membro por ele designado, ou, na falta, pelo Juiz;...

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 708, Parágrafo Único - Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, será o Tribunal presidido pelo Juiz togado mais antigo, ou pelo mais idoso quando igual a antigüidade. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)...

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 82, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que o adquirente de bens, direitos e mercadorias ou o tomador de serviços comprovarem a efetivação do pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos e mercadorias ou utilização dos serviços.

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1539, §1º - A falta ou impedimento da autoridade competente para presidir o casamento suprir-se-á por qualquer dos seus substitutos legais, e a do oficial do Registro Civil por outro ad hoc , nomeado pelo presidente do ato.

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • AdctAdct de 05 de Outubro de 1988

    Art. 1º - O Presidente da República, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, no ato e na data de sua promulgação.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo número 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto à seguinte lei:...