“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Medida Provisória152 de 15/03/1990
Art. 2º, Parágrafo Único - A base de cálculo para a aplicação das taxas de contribuição das patrocinadoras será a massa de salários dos empregados participantes do respectivo plano de benefícios.
- Medida Provisória144 de 08/03/1990
Art. 1º - Os artigos 7º, 8º e 9º do Decreto-Lei nº 2.432, de 17 de maio de 1988, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 35, de 13 de junho de 1989, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 7º Os saldos credores das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, decorrentes de insuficiência de remuneração registradas em Conta de Resultados a Compensar, existentes em 31 de dezembro de 1989, serão aqueles aprovados pelo DNAEE, de acordo com os critérios previstos na legislação em vigor, para fins de compensação definida neste instrumento legal. Parágrafo único. Os débitos existentes em 31 de dezembro de 1989, r...
- Decreto-Lei5.087 de 14/12/1942
Art. 11 - A organização interna da Carteira e sua lotação, bem como as normas que regerão a forma de recolhimento dos prêmios, serão determinadas por instruções especiais expedidas, na forma do art. 2º, alínea g, do decreto-lei n. 3.710, de 14 de outubro de 1941 , pelo Presidente do Conselho Nacional do Trabalho, cabendo, porem, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio a solução das dúvidas e dos casos omissos que se verificarem na execução do presente decreto-lei.
- Decreto-LeiDecreto-Lei 5084A de 14 de Dezembro de 1942
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o art. 22 e seu parágrafo único, do decreto-lei n. 1.968, de 17 de janeiro de 1940: "Art. 22. A Comissão Especial compor-se-á do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e mais cinco membros e de um Secretário. § 1º Os membros e o Secretário serão nomeados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores. § 2º O Presidente da Comissão será o Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional. § 3º O Presidente da Comissão designará o seu substituto eventual."...
- Decreto-Lei5.419 de 22/04/1943
Art. 1º - O art. 165 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, aprovado pelo decreto-lei n. 3.759, de 25 de outubro de 1941 , passa, acrescido de duas alíneas, a ter a seguinte redação: "Art. 165 Nos casos de reforma por invalidez, terão os Sargentos e demais praças a situação regulada pela mesma forma que a dos Sub-Oficiais, observando-se, para esse fim, as disposições contidas nos artigos e parágrafos da secção respectiva (Título I - Capítulo III - Secção II - Segunda Parte), exceto quanto ao § 2º do art. 160, em que será observado o seguinte: a) os invalidados por acidente fora d...
- Medida Provisória106 de 22/01/2003
Art. 7º - Os Diretores serão nomeados pelo Presidente da APEX-Brasil, por indicação do Conselho Deliberativo, para um período de quatro anos, demissíveis ad nutum , podendo ser reconduzidos uma única vez por igual período.
- Decreto-Lei9.795 de 06/09/1946
Art. 1º - Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942 , de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.
- Decreto-Lei1.564 de 29/07/1977
Art. 1º - Os artigos 13 da Lei nº 4.239, de 27 de julho de 1963 , e 23 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , passam a ter a seguinte redação: "Os empreendimentos industriais ou agrícolas que se instalarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem, nas áreas de atuação da SUDAM ou da SUDENE, até o exercício de 1982, inclusive, ficarão isentos do imposto de renda e adicionais não restituíveis incidentes sobre seus resultados operacionais, pelo prazo de 10 anos, a contar do exercício financeiro seguinte ao ano em que o empreendimento entrar em fase de operação ou, quando for o caso, ao ano em que o projeto ...