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    Decreto-Lei 9.795 de 6 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942 , de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946 e retificado em 11.10.1946