JurisHand AI Logo

Decreto-Lei nº 9.795 de 6 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942 , de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946 e retificado em 11.10.1946