Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.795 de 6 de Setembro de 1946
Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942 , de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.