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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.795 de 6 de Setembro de 1946

Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica alterado o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto-lei nº 4.099, de 6 de Fevereiro de 1942 , de acôrdo com as novas disposições assinadas pelo Major Brigadeiro do Ar Armando Figueira Trompowsky de Almeida, Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.795 /1946