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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.795 de 6 de Setembro de 1946

Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.795 /1946