Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.795 de 6 de Setembro de 1946
Altera o plano geral de uniformes para os oficiais e praças da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.