“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.257 de 04/03/1985
Art. 3º - Somente farão jus à Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias, os servidores no efetivo exercício dos respectivos empregos ou funções.
- Decreto-Lei9.656 de 27/08/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, tendo em vista o parecer do Tribunal de Contas sôbre os balanços do exercício financeiro de 1945, aprovado em sessão especial de 6 de Agôsto de 1946, DECRETA:...
- Medida Provisória912 de 24/02/1995
Art. 1º - Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), repassados à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) sob a forma de empréstimos, e destinados a financiamentos contratados a partir de 1º de dezembro de 1994, terão como remuneração nominal, a partir daquela data, a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), instituída pela Medida Provisória nº 865, de 27 de janeiro de 1995, do respectivo período.
- Medida Provisória599 de 27/12/2012
Art. 15, §2º, II - do inverso do seu respectivo PIB per capita em relação à soma dos inversos do PIB per capita dos membros do grupo, com peso de oitenta por cento; e...
- Medida Provisória1.080 de 16/12/2021
Art. 1º - A Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º No plano anual de destinação de recursos do FUNAPOL, elaborado pelo Conselho Gestor, no segundo semestre do exercício anterior, poderão ser alocados, no máximo, trinta por cento da receita total para custeio das seguintes despesas: I - com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório; e II - com saúde dos servidores da Polícia Federal. Parágrafo único. Além das despesas de que trata o caput , outras despesas relacionadas à ...
- Decreto Não Numeradode 03 de Outubro de 2000
Art. 4º - Os membros serão designados pelo Presidente da Comissão, mediante indicação do Secretário-Executivo da Comissão Nacional.
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2005
Art. 2º, §2º - Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
- Medida Provisória940 de 16/03/1995
Art. 1º - O art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, alterado pelo art. 8º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Banco Central do Brasil (Bacen) e as instituições financeiras a que se refere o § 2º deste artigo recolherão ao Tesouro Nacional, no último dia útil de cada decêndio, o valor da remuneração incidente sobre os saldos diários dos depósitos da União existentes no decêndio imediatamente anterior. § 1º Os saldos de que trata este artigo, a partir da vigência desta medida provisória, serão remunerados pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de...