“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1992
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea " b" e II, da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:...
- Medida Provisória732 de 10/06/2016
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto-Lei9.788 de 06/09/1946
Art. 8º, c - quanto aos demais, será dada solução que, sugerida ao Ministro da Justiça pela Comissão a que se refere o artigo 1º dêste Decreto-lei, vier a ser aprovada pelo Presidente da República.
- Medida Provisória1.188 de 19/09/2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
- Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2015
Art. 1º - Fica outorgada concessão à Universidade Federal do Maranhão para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
- Lei4.389 de 28/08/1964
Art. 1º - O Título II - do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar - artigos 273 a 283 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passará a ter a seguinte redação: "Título II do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar Art. 273 No processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao Presidente para a designação do relator. Art. 274 O Relator será Ministro tog...
- Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2003
Art. 3º - A Comissão Nacional será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e integrada por um representante de cada um dos órgãos a seguir indicados: (Redação dada pelo Decreto de 16.3.2012)...
- Decreto-Lei549 de 24/04/1969
Art. 1º - O § 2º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa avigorar com a seguinte redação: " § 2º Mediante autorização do Presidente da República, a duração do tempo do Serviço Militar inicial poderá: a) ser dilatada por prazo superior a 18 (dezoito) meses, em caso de interêsse nacional; b) ser reduzida de período superior a 2 (dois) meses desde que solicitada, justificadamente, pelo Ministério Militar interessado."...