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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei716 de 31/07/1969

    Art. 1º, b - que os juros sejam incorporados no valor do respectivo bem e contabilizados por êste montante; (Revogada pelo Decreto Lei nº 2.429, de 1988)...

  • Lei Complementar28 de 18/11/1975

    Art. 1º, Parágrafo Único - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros. (Incluído pela Lei Complementar nº 39, de 1980)...

  • Decreto-Lei8.624 de 10/01/1946

    Art. 1º - As sociedades de seguros privados e capitalização, que operam ou venham a operar em território nacional, ficam obrigadas, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei, a enviar ao Serviço Atuarial, dentro dos prazos fixados pelo respectivo diretor todos os dados que, a seu juízo, se tornarem necessários à verificação do cálculo das reservas técnicas, à fixação ou modificação das tarifas de prêmios e à elaboração de tábuas biométricas ou de quaisquer outros trabalhos e estudos técnicos, relacionados com o aperfeiçoamento do seguro.

  • Lei Complementar198 de 28/06/2023

    Art. 2º - O Tribunal de Contas da União publicará instrução normativa referente ao cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com efeito imediato para a distribuição do Fundo ainda em 2023, observado o disposto no art. 1º desta Lei Complementar, em até 10 (dez) dias a partir da publicação do resultado definitivo do Censo Demográfico 2022, concluído em 2023, realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

  • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 1997

    Art. 2º - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos saldos do referido crédito, apurado em 31de dezembro de 1996.

  • Decreto-Lei1.136 de 07/12/1970

    Art. 1º - O artigo 25 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro 1964, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966 , e pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 A importância a recolher será o montante do impôsto relativo aos produtos saídos do estabelecimento, em cada mês, diminuído do montante do impôsto relativo aos produtos nêle entrados, no mesmo período, obedecidas as especificações e normas que o regulamento estabelecer. § 1º O direito de dedução só é aplicável aos casos em que os ...

  • Decreto-Lei2.169 de 29/10/1984

    Art. 1º - O caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.928 de 18 de fevereiro 1982, passam a vigorar com a com a seguinte redação: "Art. 1º O pagamento, nos respectivos vencimentos, dos débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, que contarem ou não com a garantia do Tesouro Nacional, por fiança ou aval, outorgada diretamente ou concedida por intermédio de instituição financeira oficial, terá prioridade absoluta nos cronogramas financeiros de desembolso dos órgãos da administração pública direta, das entidades de administração indireta e suas subsidiárias e das demais entidades sob controle aci...

  • Lei14.657 de 23/08/2023

    Art. 1º - O art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 815 (...) § 1º (...) § 2º Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. § 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a da...