“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Lei Complementar179 de 24/02/2021
Art. 5º - O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo Presidente da República:...
- Lei3.543 de 11/02/1959
Art. 1º, §5º - Os juízes, a que se referem as alíneas d e e dêste artigo, ficam também impedidos de prestar serviços a estaleiros, companhias de navegação ou de seguros". "Art. 3º Com exceção do Presidente, sempre que por mais de 30 (trinta) dias houver impedimento dos demais juízes, serão designados suplentes que durante a substituição exercerão o cargo em tôda a plenitude." "Art. 6º Os juízes, de que trata a letra c do art. 2º, serão nomeados mediante concurso de títulos e provas; e os advogados de ofício mediante concurso de provas, realizados um e outro perante banca examinadora presidida pelo President...
- Medida Provisória328 de 01/11/2006
Art. 1º, Parágrafo Único - O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em três parcelas, sendo uma de R$ 975.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais), em até dez dias após a edição desta Medida Provisória, e duas de R$ 487.500.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais), a partir do mês de novembro de 2006, na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no art. 6º .
- Decreto-Lei436 de 27/01/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Medida Provisória861 de 27/01/1995
Art. 1º - O prazo previsto no § 4º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.904, de 30 de junho de 1994, passa a ser de 24 meses, contado da data da efetiva liberação dos recursos.
- Decreto-Lei1.954 de 16/08/1982
Art. 1º - O artigo 4º, o parágrafo único do artigo 7º e o artigo 13 do Decreto-lei nº 1.135, de 3 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional é um dos Ministros de Estado, nomeado pelo Presidente da República, sem prejuízo das suas atribuições ministeriais". "Art. 7º (...) Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Segurança Nacional serão secretariadas na forma que dispuser o Regulamento da SG/CSN". " Art. 13 Os militares em serviço na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional serão considerados em comissão militar".
- Decreto-Lei1.333 de 07/06/1974
Art. 2º - Aos vencimentos dos ocupantes de cargos dos Quadros das Secretarias do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª, 4ª, 6ª e 8ª Regiões, constantes dos Anexos A e B das Leis números 5.923, de 1 de outubro de 1973 , 6.013, de 27 de dezembro de 1973 , 6.035, de 30 de abril de 1974 , e 6.034, de 30 de abril de 1974 , e 6.030, de 25 de abril de 1974, respectivamente, aplica-se a majoração de 20% (vinte por cento).
- Medida Provisória1.922 de 05/10/1999
Art. 5º - O Banco do Brasil S.A., pela prestação de serviços na gestão do FUNPROGER, fará jus ao recebimento de uma taxa de administração, a ser fixada pelo CODEFAT, sendo abatida das disponibilidades do respectivo Fundo.