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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto723 de 18/01/1993

    Art. 1º - O art. 5º e seu parágrafo único do Anexo I ao Decreto nº 114, de 8 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Conselho Deliberativo é constituído pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, pelo Secretário-Executivo do MEC e o da Secretaria Executiva do FNDE, pelos Secretários da Secretaria de Educação Fundamental, da Secretaria de Educação Média e Tecnológica, da Secretaria de Educação Superior, da Secretaria de Desportos, da Secretaria de Projetos Educacionais Especiais e da Secretaria de Educação Especial, pelos Presidentes da Fundação de Assistência ao ...

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 6º - A partir de janeiro de 1943, os patrões ou empregadores ficarão obrigados ao recolhimento compulsório, mês a mês, nos institutos e caixas de aposentadoria e pensões respectivos, de importância igual a três por cento (3 %) do montante dos salários ou ordenados ou comissões que tiverem de pagar aos associados desses institutos, cabendo-lhes descontar essa percentagem dos ordenados ou salários de seus empregados, que receberão importância igual em Obrigações de Guerra, no fim de cada semestre. (Vide Decreto-lei nº 5.159, de 1942) (Vide Decreto-lei nº 5.291, de 1943)...

  • Decreto-Lei949 de 13/10/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, do EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei7.727 de 11/07/1945

    Art. 1º - Fica alterada para a de "Escreventes Almoxarifes" a denominação "Dactilógrafos", prevista na Tabela nº 17 , a que se refere o artigo 211 do Decreto-lei nº 4.162, de 9 de março de 1942 , referente a gratificações de especialidade.

  • Lei8.016 de 08/04/1990

    Art. 2º, §1º - Até a publicação dos coeficientes individuais de participação calculados pelo Tribunal de Contas da União - TCU, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989 , os recursos relativos à arrecadação do IPI, a partir do mês de janeiro de 1990, serão creditados aos beneficiários com base nos mesmos coeficientes de rateio definidos neste artigo.

  • Decreto1.104 de 05/04/1994

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 348, de 21 de novembro de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda a renegociar as obrigações, de caráter financeiro, vencidas e vincendas, decorrentes de norma legal, ato administrativo ou contrato, contraídas pelas entidades que venham a ter suas obrigações, por força de lei, assumidas pela União. § 1º Para os fins do disposto neste artigo, o liquidante ou o inventariante encaminhará à Secretaria do Tesouro Nacional quadro demonstrativo das obrigações vencidas e vincendas, de responsabilidade da entidade em extinção, acompanhado de: a) originais dos instrumentos ...

  • Decreto1.244 de 19/09/1994

    Art. 1º - A alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), aprovados, respectivamente, pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, ambos de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "c) na unidade federativa onde houver mais de duas federações do comércio, a presidência do CR caberá ao Presidente, em exercício, da federação eleita pelo Conselho Nacional."...

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 27, §3º - Do termo de revigoração Do aforamento, depois de sua aprovação pelo diretor e de seu registo pelo Tribunal de Contas, será expedida certidão, que o foreiro fará averbar no Registo de Imoveis.