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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ125 de 29/11/2010

    O Presidente DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução/CNJ nº 70, de 18 de março de 2009; CONSIDERANDO que o direito de acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal além da vertente formal p...

  • Resolução - CNJ590 de 23/10/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes pontuais na Resolução CNJ nº 81/2009, inclusive no Exame Nacional dos Cartórios, instituído pela Resolução CNJ nº 575/2024; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0004931-36.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024; RESOLVEM: Art. 1º O art. 1º-A, §§ 3º, I, IX, X e XI, 4º e 7º, da Resolução nº 81/2009, com a redação determinada pela Resolução nº 575/2024, passa a vigorar com o...

  • Resolução - CNJ453 de 22/04/2022

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece o direito desses de conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais (arts. 5º e 34); CONSIDERANDO que a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas estabelece que os Estados devem adotar medidas eficazes para garantir a proteção dos direitos dos povos indígenas, bem como procedimentos equitativos e justos, para o acerto de controvérsias com os Estados ou...

  • Resolução - CNJ436 de 28/10/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar que a cooperação judiciária abrange as atividades administrativas e alcança os campos da estrutura, da tecnologia e da informação; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se aprimorar o texto da norma, como reconhecido pelo Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo no 0007726-20.2021.2.00.0000, na 95ª Sessão Virtual, realizada em 22 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1o A Resolução CNJ no 350/2020 passa a vigor...

  • Resolução - CNJ116 de 03/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 113 da LEP, apenas disciplina que o ingresso DO apenado no regime aberto supõe sua anuência as condições DO referido regime, não impondo ou obrigando nenhuma audiência, tampouco prescrevendo que deva ser feita pelo juiz DO processo de conhecimento, ou seja, da condenação; CONSIDERANDO que o pressuposto da audiência admonitória é o trânsito em julgado da sentença, de sorte que o juiz DO processo de conhecimento já não tem mais jurisdição, haja vista que essa se extinguiu ...

  • Resolução - CNJ366 de 20/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa DO Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão a tratados e acordos internacionais de direitos humanos (arts. 1º e 5º, § 3º); CONSIDERANDO o entendimento DO Supremo Tribunal Federal de que a Convenção Americana de Direitos Humanos possui status supralegal (Recurso Extraordinário no 466.343/SP); CONSIDERANDO a decisão proferida na Opinião Consultiva OC-24/7/2017, em que a Corte Interamericana de Direitos Humanos asseverou qu...

  • Resolução - CNJ463 de 06/06/2022

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”; CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022; RESOLVE: Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tram...

  • Resolução - CNJ318 de 07/05/2020

    O Presidente DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (artigo 103-B, § 4º , I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim comoa Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentame...